Decisão · TJMG

TJMG 4310129-67.2007.8.13.0024

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2011-06-02publicado em 2011-06-13
CIVIL
INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. CONSERTO. PERDA TOTAL. LOCAÇÃO. FRANQUIA. A seguradora, que cumpre a obrigação de conserto do veículo, a tempo e modo oportunos, não está obrigada a arcar com indenização por perda total, despesa de locação do segurado, ou de isentá-lo da obrigação da despesa de franquia.
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