TJMG 9258281-14.2009.8.13.0079
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO. RESPONSABILIDADE PELOS ALUGUÉIS E ENCARGOS. REALIZAÇÃO DE OBRAS. AUSÊNCIA DE DANOS AO LOCADOR. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. - Havendo cláusula expressa no contrato de aluguel prevendo a responsabilidade pelo pagamento dos encargos até a efetiva entrega das chaves do imóvel objeto da locação, não há o que se falar em desobrigação do locador quando ausente prova de que tenha cumprido o pactuado. - A realização de obras se limita ao objeto da locação e não ao empreendimento (prédio) como um todo. - A existência de obras/construção ocasiona desconfortos e incômodos, decorrentes dos ruídos, entulhos, carga e descarga de materiais, contudo, tais fatos, isoladamente não denotam o mau uso da propriedade de forma a causar danos, não passando a situação de meros aborrecimentos e incômodos decorrentes do direito de vizinhança e da utilização da propriedade de prédio vizinho.