TJMG 0252551-03.2006.8.13.0720
CIVILAÇÃO DE DESPEJO. AGRAVO RETIDO. VIA IMPRÓPRIA. NÃO CONHECIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONCORDÂNCIA DA PARTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TERMO EXPIRADO. RETOMADA PARA USO PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTO INVOCADO NA SENTENÇA NÃO SUSCITADO PELAS PARTES. DESPEJO DECRETADO COM BASE NO CONTRATO DE LOCAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
I- Não há falar em cerceamento de defesa, se, em audiência em que se determinou a conclusão dos autos para julgamento antecipado, estavam presentes as partes, e não houve manifestação no sentido de produção de provas.
II - Afigura-se plenamente possível o magistrado invocar em sua fundamentação dispositivo legal não suscitado pelas partes, se aliado ao contrato de locação, tal fundamentação somente corrobora com a sua decisão.