TJMG 4975642-72.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - ART. 59 DA LEI 8.245/91 - REQUISITOS PRESENTES - CONCESSÃO DA LIMINAR - POSSIBILIDADE.
- Nos termos do art. 59, §1°, inciso IX da Lei 8.245/91, nas ações de despejo cujo fundamento é exclusivamente a falta de pagamento de aluguéis e acessórios da locação no vencimento, será concedida liminar, "inaudita altera pars", determinando-se a desocupação do imóvel pelo locatário no prazo de quinze dias, desde que o locador preste caução equivalente a três meses de aluguel e que o contrato de locação esteja desprovido de quaisquer das garantias previstas no art. 37 da Lei 8.245/91.
- Presentes os requisitos sobreditos, deve ser mantida a decisão que indeferiu a liminar.