TJMG 0281402-97.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC - PROVA - INEXISTÊNCIA - RECURSO CONHECIDO - CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL EM SHOPPING - POSSE PACÍFICA SOBRE A COISA LOCADA - DIREITO, EM TESE, DO LOCATÁRIO - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PARA TERCEIRO - CLÁUSULA DE VIGÊNCIA E REGISTRO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - INEXISTÊNCIA - AVISO DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIRO, DA NÃO CONTINUAÇÃO DA LOCAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO EMPREENDIMENTO EM ASSEMBLÉIA HÁ MAIS DE ANO E DIA - VERIFICAÇÃO - AÇÃO DE FORÇA VELHA - LIMINAR PROIBITÓRIA, MULTA E DE MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS NO PRÉDIO - NÃO CABIMENTO - RECURSO PROVIDO.
-O descumprimento do disposto no art. 526 do CPC somente enseja o não conhecimento do recurso se o agravante argüir e provar tal fato em sua contraminuta, conforme disposto no parágrafo único de tal artigo.
-A princípio, o locatário tem direito de ser mantido na posse pacífica da coisa locada.
-Havendo alienação do imóvel locado, o contrato de locação somente subsiste se nele contiver cláusula de vigência e se ele estiver registrado na matrícula do imóvel junto ao Cartório de registro de Imóveis.
-Tendo as administradoras do empreendimento comunicado a alienação do imóvel e a conseqüente extinção da locação e de tal empreendimento em assembléia realizada há mais de ano e dia da data do ajuizamento da ação de interdito proibitório, tem-se que tal ação é de força velha e não admite o deferimento de liminar.
-Recurso provido.