Decisão · TJMG

TJMG 0281402-97.2014.8.13.0000

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2014-06-18publicado em 2014-07-03
CIVIL
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC - PROVA - INEXISTÊNCIA - RECURSO CONHECIDO - CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL EM SHOPPING - POSSE PACÍFICA SOBRE A COISA LOCADA - DIREITO, EM TESE, DO LOCATÁRIO - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PARA TERCEIRO - CLÁUSULA DE VIGÊNCIA E REGISTRO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - INEXISTÊNCIA - AVISO DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIRO, DA NÃO CONTINUAÇÃO DA LOCAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO EMPREENDIMENTO EM ASSEMBLÉIA HÁ MAIS DE ANO E DIA - VERIFICAÇÃO - AÇÃO DE FORÇA VELHA - LIMINAR PROIBITÓRIA, MULTA E DE MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS NO PRÉDIO - NÃO CABIMENTO - RECURSO PROVIDO. -O descumprimento do disposto no art. 526 do CPC somente enseja o não conhecimento do recurso se o agravante argüir e provar tal fato em sua contraminuta, conforme disposto no parágrafo único de tal artigo. -A princípio, o locatário tem direito de ser mantido na posse pacífica da coisa locada. -Havendo alienação do imóvel locado, o contrato de locação somente subsiste se nele contiver cláusula de vigência e se ele estiver registrado na matrícula do imóvel junto ao Cartório de registro de Imóveis. -Tendo as administradoras do empreendimento comunicado a alienação do imóvel e a conseqüente extinção da locação e de tal empreendimento em assembléia realizada há mais de ano e dia da data do ajuizamento da ação de interdito proibitório, tem-se que tal ação é de força velha e não admite o deferimento de liminar. -Recurso provido.
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