Decisão · TJMG

TJMG 5156522-02.2016.8.13.0024

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2021-11-18publicado em 2021-11-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - RESPONSABILIDA DA LOCATÁRIA - DONO DA OBRA - SOLIDARIEDADE - AUSÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DA CAUSA. A dona da obra, beneficiária da locação dos equipamentos, não responde por eventual inadimplemento da contratante/locatária, visto que não figura como responsável solidária ou subsidiária no contrato. Nos termos do art. 85, §2º do CPC, os honorários advocatícios, em caso de não haver condenação, devem ser fixados com base no valor corrigido da causa.
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