TJMG 0057882-94.2013.8.13.0625
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO VERBAL. CONSTRUÇÃO DE RESTAURANTE. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. ART. 373, I, DO CPC.
- A procedência dos pedidos formulados no bojo da ação de indenização por danos morais e materiais fundada em contrato verbal de locação demanda prova robusta a ser produzida pela parte autora acerca da relação jurídica havida entre as partes.
- Não tendo o autor se desincumbido desse ônus, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, deve-se julgar improcedente a sua pretensão.