Decisão · TJMG

TJMG 5013025-22.2019.8.13.0024

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2019-12-12publicado em 2019-12-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALUGUÉIS E CONSECTÁRIOS DA LOCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO LOCATÍCIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - Tratando-se de ação de cobrança de aluguéis, juros, correção e multa, se a parte autora, intimada para instruir o processo com o contrato de locação ou informar se há relação locatícia, ainda que verbal, com os réus, se manifesta no sentido de inexistir qualquer contrato, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe. (arts. 321, 330, IV, c/c 485, I, CPC)
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