TJMG 5013025-22.2019.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALUGUÉIS E CONSECTÁRIOS DA LOCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO LOCATÍCIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
- Tratando-se de ação de cobrança de aluguéis, juros, correção e multa, se a parte autora, intimada para instruir o processo com o contrato de locação ou informar se há relação locatícia, ainda que verbal, com os réus, se manifesta no sentido de inexistir qualquer contrato, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe. (arts. 321, 330, IV, c/c 485, I, CPC)