TJMG 6001284-07.2015.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - NOTAS DE LOCAÇÃO E COMPROVANTE DE MEDIÇÕES ASSINADOS PELA PARTE REMBARGANTE - COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS.
- A prova escrita, exigida pelo artigo 700 do CPC, é aquela que pode ser entendida como todo e qualquer documento que expresse razoável probabilidade da existência do direito afirmado pelo credor e deve ser aferida com mais largueza e não com o rigor dos demais procedimentos.
- Comprovada a relação locatícia de equipamentos através de contrato celebrado entre as partes, tendo sido juntadas as notas de locação e estando os recibos de medição devidamente assinados, resta comprovada a efetiva prestação de serviços, impondo-se a constituição do título executivo em favor da parte embargada.