Decisão · TJMG

TJMG 0199590-63.2008.8.13.0349

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2020-10-08publicado em 2020-10-16
CIVIL
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÕES CONEXAS. SENTENÇA UNA. INTERPOSIÇÃO DE UM SÓ RECURSO. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE LOCAÇÃO COM REQUISITOS DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INTERESSE DE AGIR NO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. AUSÊNIA DE PREJUÍZO À DEFESA. CARÊNCIA DE AÇÃO NÃO CARACTERIZADA. - Proferida sentença única em ações conexas, a parte interessada pode interpor um único recurso para discutir a solução dada a cada um dos processos. - É viável o processamento de ação de conhecimento fundado em contrato de locação com características de titulo executivo extrajudicial, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, diante da constatação de que o seu trâmite é até mais benéfico à parte demandada.
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