Decisão · TJMG

TJMG 0121826-33.2013.8.13.0702

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2021-02-12publicado em 2021-02-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO. CLÁUSULA EXPRESSA PREVENDO A MANUTENÇÃO DA FIANÇA ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES MANTIDA. REPAROS NO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO DO LOCATÁRIO. VISTORIAS INICIAL E FINAL. VALIDADE RECONHECIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. - Havendo cláusula expressa no contrato de locação, no sentido de que a responsabilidade dos fiadores perdura até a efetiva entrega das chaves, não há que se falar em exoneração da garantia quando houver prorrogação do contrato por prazo indeterminado. - O locatário é responsável pelo pagamento do aluguel e de todos os encargos da locação até a efetiva e correta entrega das chaves. - Deve o locatário responder, dada a estipulação contratual, pelos reparos dos danos havidos no imóvel durante o prazo de locação, os quais são apurados com base nas vistorias realizadas. - É válida a vistoria final efetivada na presença de duas testemunhas, quando o locatário descumprir com a obrigação de comparecer ao ato e dia marcados, quando esta forma de realização é igualmente prevista na avença. - Havendo sucumbência recíproca, a condenação das partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios deve se pautar pelo critério da proporcionalidade.
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