TJMG 8297235-59.2005.8.13.0024
CIVILAÇÃO DE COBRANÇA - ALUGUEL -CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRAZO DETERMINADO - PRORROGAÇÃO - FIANÇA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 819 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. A obrigação decorrente da fiança locatícia deve se restringir ao prazo originalmente contratado, descabendo se exigir dos garantidores o adimplemento de débitos pertinentes ao período de prorrogação da locação, à qual não anuíram, principalmente se não consta do contrato nem mesmo a possibilidade de prorrogação tácita. V.v.: Tratando-se de prorrogação automática da locação, perdura a responsabilidade dos fiadores até a entrega das chaves, notadamente no caso em que o contrato preveja esta prorrogação da fiança.