TJMG 5017556-26.2020.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - ESTADO DE MINAS GERAIS NA CONDIÇÃO DE LOCATÁRIO - SUBMISSÃO ÀS NORMAS DE DIREITO PRIVADO - LEI 8.245/1991 - OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS - INEXISTÊNCIA - VISTORIA INICIAL NÃO APRESENTADA - AUSÊNCIA DE PARÂMETRO PARA COMPARAÇÃO DO ESTADO INICIAL E FINAL DO IMÓVEL
1. O contrato de locação firmado entre o Estado e o particular tem natureza de direito privado, sendo aplicáveis as disposições da Lei n. 8.245/1991. Previsão contratual de aplicabilidade da Lei de Locações.
2. O locatário é obrigado a "restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal" (Lei 8.245/1991, art.23, III).
3. Ausente prova do estado em que se encontrava o bem no início da locação, tendo em vista a não apresentação de laudo de vistoria inicial, descabida a condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento dos gastos tidos pelo proprietário com a reforma do imóvel após o encerramento do contrato. Ausência de parâmetro comparativo a possibilitar a análise do alegado descumprimento da obrigação do locatário prevista no art. 23, III, da Lei 8245/1991. Autor que não se desincumbiu do ônus probatório que lhe impõe o art. 373, I, do CPC.
4. Recurso provido.