Decisão · TJMG

TJMG 5001226-66.2017.8.13.0439

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2020-04-29publicado em 2020-05-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AUSÊNCIA DE PROVAS DE POSSE ANTERIOR PELA AUTORA - CONTRATO DE LOCAÇÃO PELAS PARTES NÃO COMPROVADO. Para reconhecimento do direito à reintegração de posse, exige-se o preenchimento dos requisitos legais previstos nos artigos 560 e 561 do Código Processual Civil. A parte autora deve comprovar a posse anterior, o esbulho e a privação da posse para o êxito de sua demanda. A posse indireta do imóvel pode ser comprovada por meios diversos ao contrato de locação.
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