Decisão · TJMG

TJMG 2622034-78.2008.8.13.0223

Rel. Antonio De Padua Oliveira14ª Câmara Cíveljulgado em 2010-09-23publicado em 2010-10-19
CIVIL
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS - LEGITIMIDADE PASSIVA DOS FIADORES QUANTO AO PEDIDO - FIANÇA - PRORROGAÇÃO - CLÁUSULA EXPRESSA - EXONERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. Em tema de locação, a previsão contratual de que a fiança persistirá até a entrega das chaves encontra respaldo no artigo 39 da Lei 8.245/91, não se desonerando o fiador da obrigação assumida quando houver prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado, se essa condição tiver sido expressamente estabelecida. Havendo, como no caso vertente, cláusula expressa no contrato de aluguel de que a responsabilidade dos fiadores perdurará até a efetiva entrega das chaves do imóvel objeto da locação, não há falar em sua desobrigação, ainda que o contrato tenha sido prorrogado por prazo indeterminado.
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