TJMG 5000424-95.2021.8.13.0223
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. VÍCIOS REPARADOS NO CURSO DA LOCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INUTILIZAÇÃO DO IMÓVEL PARA O FIM CONTRATADO. ATIVIDADE COMERCIAL MANTIDA. CONTRAPRESTAÇÃO LOCATÍCIA DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
1. Nos termos do art. 22 da Lei de Locação é dever do locador entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina, de modo que a pessoa que aluga deve garantir que o imóvel possa ser usado para a finalidade prevista no contrato de locação.
2. Permanecendo o locatário na posse direta do bem e dele usufruindo economicamente, incumbe-lhe o pagamento dos aluguéis e encargos contratuais, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.245/91
3. Constatado que os vícios estruturais que surgiram durante a locação foram prontamente solucionados pelos locadores e que a locatária permaneceu no bem, mantendo em funcionamento sua atividade comercial, sem qualquer interrupção da exploração econômica, impõe-se o pagamento dos aluguéis e encargos inadimplidos relativos ao período de ocupação.
4. O inadimplemento dos aluguéis e encargos incidentes durante o período de ocupação do imóvel autoriza a condenação da locatária e dos fiadores ao pagamento solidário das obrigações vencidas até a efetiva entrega das chaves.
5. Recurso conhecido e provido.