TJMG 5029432-33.2024.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DO LOCATÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL ANTECIPADA. AVARIAS CONSTADAS NO BEM. REPARAÇÃO DEVIDA. CUMULAÇÃO MULTA CONTRATUAL COM ALUGUEL REMANESCENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
1. Comprovados a existência do contrato de locação e o inadimplemento dos alugueis e demais obrigações locatícias pelo locatário do imóvel, há de ser reconhecido o direito do locador ao recebimento das prestações vencidas até a efetiva entrega das chaves, acrescidas dos encargos contratualmente exigíveis.
2. Nos termos do art. 23, inciso III, Lei nº 8.245/1991, finda a locação, o locatário encontra-se obrigado a restituir o imóvel ao locador no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. Constatando-se, ao final da relação locatícia, danos materiais no imóvel aferíveis a partir do laudo de vistoria inicial, excedendo os desgastes ordinários, deve ser acolhida a pretensão de reparação dos prejuízos deduzida pelo locador em face do locatário.
3. Prevê o artigo 4º da Lei de Locação que "Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.".
4. Recurso provido em parte.