TJMG 0451634-45.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - ART. 59 DA LEI 8.245/91 - EXISTÊNCIA DE GARANTIA LOCATÍCIA - CONCESSÃO DE LIMINAR - IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 59, §1°, inciso IX da Lei 8.245/91, nas ações que possuem exclusivamente o fundamento da falta de pagamento de aluguéis e acessórios da locação no vencimento, será concedida liminar, inaudita altera pars, determinando-se a desocupação do imóvel pelo locatário, no prazo de quinze dias, desde que o locador preste caução equivalente a três meses de aluguel e desde que o contrato de locação esteja desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 da Lei 8.245/91.
Na hipótese dos autos, o contrato de locação possui garantia de depósito, prevista no art. 37, da Lei do Inquilinato. Logo, a situação não se enquadra no fundamento do art. 59, §1º, inciso IX, da Lei 8.245/91.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0188.14.005521-4/001 - COMARCA DE NOVA LIMA - AGRAVANTE(S): LUCIANO RENATO DE MENEZES PIMENTA - AGRAVADO(A)(S): ALEXANDRE EDUARDO CREPALDI