TJMG 2185772-10.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. SHOPPING CENTER. DESPEJO. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELA LOCATÁRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Se a documentação dos autos confirma que o contrato de locação de loja em Shopping Center firmado entre as partes constava cláusula pela qual a locatária se obrigava a fornecer documentos à locadora, para a aferição do devido valor do aluguel, mas esta, após notificada para o cumprimento da cláusula, se mantém inerte, cabe o despejo por descumprimento do contrato.
De resto, o fato de a parte ré ter apresentado a documentação a que se obrigou a fornecer à parte autora, com a sua contestação, confirma a procedência do pedido.