Decisão · TJMG

TJMG 2185772-10.2011.8.13.0024

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2013-12-05publicado em 2013-12-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. SHOPPING CENTER. DESPEJO. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELA LOCATÁRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Se a documentação dos autos confirma que o contrato de locação de loja em Shopping Center firmado entre as partes constava cláusula pela qual a locatária se obrigava a fornecer documentos à locadora, para a aferição do devido valor do aluguel, mas esta, após notificada para o cumprimento da cláusula, se mantém inerte, cabe o despejo por descumprimento do contrato. De resto, o fato de a parte ré ter apresentado a documentação a que se obrigou a fornecer à parte autora, com a sua contestação, confirma a procedência do pedido.
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