TJMG 0436958-23.2014.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO LOCATÁRIO NO CONTRATO DE LOCAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - ACORDO COMPROVADO PELOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS - ALUGUÉIS E ENCARGOS DEVIDOS.
Apesar de o contrato não ostentar a assinatura dos locatários é plenamente válido porque todos os demais elementos de prova trazidos aos autos evidenciam a relação e o pacto firmado. - A locação prescinde de contrato formal.
O locatário deve arcar com todos os aluguéis e encargos vencidos e não pagos, até a efetiva desocupação do imóvel, nos termos da avença demonstrada.