Decisão · TJMG

TJMG 0314303-80.2011.8.13.0079

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2013-03-12publicado em 2013-03-15
CIVIL
EMENTA: COBRANÇA ALUGUÉIS E ENCARGOS - FIANÇA - INTERPRETAÇÃO. A obrigação decorrente de fiança deve se restringir ao prazo originalmente contratado, descabendo se exigir do garantidor adimplemento de débitos que pertencem ao período da prorrogação da locação, ao qual não anuiu. v.v Havendo expressa e clara previsão no contrato de locação quanto à responsabilidade dos fiadores por todas as obrigações assumidas naquele pacto, até a efetiva entrega do bem e mesmo na hipótese de haver a prorrogação da contratação por prazo indeterminado, imperioso admitir a legitimidade deles para figurar no pólo passivo da ação em que se pretende a cobrança dos alugueres atrasados. Inaplicável a Súmula 214 do STJ, uma vez que a hipótese dos autos não envolve aditamento ao contrato de locação, mas simples aplicação das cláusulas nele previstas desde a sua assinatura.
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