TJMG 0107609-14.2010.8.13.0112
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - DIREITO DE PREFERÊNCIA - AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA.
- O artigo 33 da Lei 8.245/91 exige o registro do contrato de locação junto à matrícula do imóvel para o exercício do direito de preferência e, se for o caso, para o pleito de perdas e danos.
- Diante da expressa disposição legal e da negligência das partes em proceder a averbação, não se pode exigir da locadora que a preferência almejada pela locatária.