TJMG 0034172-12.2012.8.13.0324
CIVILEMENTA: CEMIG - COBRANÇA DE FATURA - INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO PAGAMENTO - PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.
A obrigação de pagar a energia elétrica é daquele que requereu o fornecimento. Se inexiste nos autos prova hábil que demonstre a transferência da titularidade da unidade consumidora de energia elétrica para o nome da ré apontada como suposta inquilina, bem como do próprio contrato de locação, o autor proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento das respectivas faturas.