Decisão · TJMG

TJMG 5006922-10.2016.8.13.0313

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2019-05-02publicado em 2019-05-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. REDUÇÃO. ÍNDICES DA CGJ DO TJMG. ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA INADIMPLÊNCIA. ART. 373, I, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. - A correção monetária não constitui um "plus", objetivando, tão somente, a manutenção do poder de compra da moeda, em decorrência da inflação. - Considera-se abusivo o percentual de 0,33% ao dia (quase 10% ao mês) estabelecido no contrato como forma de atualização do débito, devendo a correção monetária ser realizada pelos índices divulgados pela Corregedoria Geral de Justiça do TJMG. - Diante da ausência de prova da inadimplência dos réus no tocante aos acessórios da locação, deve-se manter a sentença no ponto em que julgou improcedente o pedido de cobrança daqueles.
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