Decisão · TJMG

TJMG 6301625-09.2005.8.13.0024

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2008-06-17publicado em 2008-06-28
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EMPRESA. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE CONTRATO SOCIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CIRCULAR. EFEITOS. - A norma processual não exige a exibição do contrato social para se postular em juízo. A pessoa jurídica tem a seu favor presunção de veracidade de sua representação, cabendo o ônus da prova da irregularidade a quem alega. - Uma simples circular não tem o condão de gerar o efeito erga omnes de prorrogar contratos de locação, até porque a regra geral dos contratos adotada como princípio do Código Civil é a da liberdade contratual.
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