TJMG 7232797-02.2009.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. REPETIÇÃO. No contrato de arrendamento mercantil, não há estipulação de juros remuneratórios, próprio dos contratos de financiamento, mas sim a estipulação de remuneração devida pelo arrendatário, em decorrência da locação do bem, além de eventual antecipação do valor residual garantido (VRG). Dada sua natureza complexa (locação + compra e venda + financiamento), nos contratos de arrendamento mercantil, de regra, não há estipulação de taxa de juros remuneratórios, mas custo do arrendamento que engloba vários insumos, pelo que, em princípio, não há como se falar em capitalização de juros.