Decisão · TJMG

TJMG 5689733-16.2009.8.13.0024

Rel. Jose Do Carmo Veiga De Oliveira10ª Câmara Cíveljulgado em 2015-05-26publicado em 2015-06-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIADORES - VALORES NÃO PREVISTOS NO CONTRATO - DESCABIMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA AO RÉU - COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - MANUTENÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - VALOR MANTIDO. Deve ser julgado improcedente o pedido de cobrança de valores, voltado aos fiadores de contrato de locação, que não estão efetivamente previstos no contrato. Uma vez comprovada a insuficiência de recursos, devem ser deferidos e, assim, mantidos os benefícios da gratuidade de justiça. Os honorários de sucumbência fixados com pleno amparo no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil devem ser mantidos.
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