TJMG 5689733-16.2009.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIADORES - VALORES NÃO PREVISTOS NO CONTRATO - DESCABIMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA AO RÉU - COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - MANUTENÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - VALOR MANTIDO.
Deve ser julgado improcedente o pedido de cobrança de valores, voltado aos fiadores de contrato de locação, que não estão efetivamente previstos no contrato.
Uma vez comprovada a insuficiência de recursos, devem ser deferidos e, assim, mantidos os benefícios da gratuidade de justiça.
Os honorários de sucumbência fixados com pleno amparo no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil devem ser mantidos.