TJMG 2115974-48.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA PARA FINS RECURSAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL - FIADOR - BEM DE FAMÍLIA - PENHORABILIDADE.
I) É possível a concessão de assistência judiciária gratuita apenas para fins recursais (art. 98, §5º, do CPC).
II) É penhorável o bem de família do fiador de contrato de locação (inteligência do art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90 e Súmula 549, do STJ).
III) O Supremo Tribunal de Federal, no julgamento do Tema 1.127, firmou a seguinte tese: "É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial".