TJMG 5066621-86.2017.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - MULTA CONTRATUAL - APLICABILIDADE.
- A multa rescisória de natureza compensatória somente tem aplicabilidade na hipótese de uma das partes der causa à rescisão do negócio jurídico antes do seu prazo final, de modo a compensar a outra pela quebra da expectativa de duração do contrato pelo prazo pactuado, o que não se verificou na espécie.
- Rescindido o contrato devido à inadimplência da locatária, é devido o pagamento da multa prevista contratualmente.
- A lei de locação e nem a norma civil estipula qualquer limite para a cobrança da multa moratória, devendo prevalecer o estipulado no contrato.