Decisão · TJMG

TJMG 5066621-86.2017.8.13.0024

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2022-09-22publicado em 2022-09-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - MULTA CONTRATUAL - APLICABILIDADE. - A multa rescisória de natureza compensatória somente tem aplicabilidade na hipótese de uma das partes der causa à rescisão do negócio jurídico antes do seu prazo final, de modo a compensar a outra pela quebra da expectativa de duração do contrato pelo prazo pactuado, o que não se verificou na espécie. - Rescindido o contrato devido à inadimplência da locatária, é devido o pagamento da multa prevista contratualmente. - A lei de locação e nem a norma civil estipula qualquer limite para a cobrança da multa moratória, devendo prevalecer o estipulado no contrato.
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