TJMG 1830663-89.2008.8.13.0024
CIVILEMENTA: AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. NÃO COMPROVAÇÃO. ALUGUEIS. PAGAMENTO DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PELO JULGADOR. Não tendo a locatária comprovado a realização de benfeitorias e os respectivos gastos, deverá pagar a integralidade dos alugueis vencidos e não pagos. É incabível a pré-fixação de honorários advocatícios em contrato de locação para o caso de cobrança judicial.