TJMG 5000016-46.2016.8.13.0687
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - LOCAÇÃO RESIDENCIAL - COBRANÇA DE ALUGUEIS- FIANÇA - MANUTENÇÃO DA GARANTIA ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES - DATA DA RESCISÃO DO CONTRATO. Havendo cláusula expressa no contrato de locação, no sentido de que a responsabilidade dos fiadores perdura até a efetiva entrega das chaves, não ocorre exoneração da garantia, ainda que haja ajustes entre as partes para pagamento do débito. A ausência de comprovação de fato impeditivo do direito do autor quanto ao recebimento das verbas locatícias apontadas impõe a procedência do pedido de cobrança, mantendo-se a sentença.