Decisão · TJMG

TJMG 7015448-09.2005.8.13.0024

Rel. Antonio Lucas Pereira17ª Câmara Cíveljulgado em 2006-11-23publicado em 2006-12-14
CIVIL
APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - TÉRMINO - PRORROGAÇÃO - FIANÇA - DESONERAÇÃO. Sendo a fiança contrato benéfico que não admite interpretação extensiva, os fiadores que não anuíram na prorrogação do contrato de locação não podem ser responsabilizados por dívidas posteriores a ela. Inteligência do artigo 819 do Código Civil/2002 e da Súmula 214 do Superior Tribunal de Justiça.
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