TJMG 7015448-09.2005.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - TÉRMINO - PRORROGAÇÃO - FIANÇA - DESONERAÇÃO.
Sendo a fiança contrato benéfico que não admite interpretação extensiva, os fiadores que não anuíram na prorrogação do contrato de locação não podem ser responsabilizados por dívidas posteriores a ela. Inteligência do artigo 819 do Código Civil/2002 e da Súmula 214 do Superior Tribunal de Justiça.