Decisão · TJMG

TJMG 5000309-10.2025.8.13.0684

Rel. Roberto Ribeiro De Paiva Junior15ª Câmara Cíveljulgado em 2025-09-05publicado em 2025-09-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL - CONTRATO DE PRAZO INDETERMINADO - REQUISITOS AUSENTES - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. o art. 51 da Lei n. 8.245/91 assegura ao locatário o direito à renovação compulsória do contrato de locação comercial, desde que preenchidos os seguintes requisitos: o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos; o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos. 2. Ausentes os requisitos legais para a renovação do contrato, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência.
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