Decisão · TJMG

TJMG 0663985-84.2006.8.13.0699

Rel. Jose Antonio Braga9ª Câmara Cíveljulgado em 2010-06-29publicado em 2010-07-19
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - LOCAÇÃO - DISTRATO VERBAL - IMPOSSIBILIDADE - DESOCUPAÇÃO ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES E RESCISÃO CONTRATUAL - ALUGUEIS DEVIDOS. - O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato, nos termos do artigo 472 do Código Civil; não há possibilidade de se distratar verbalmente o que se contratou por escrito. - A mera desocupação do imóvel locado não implica na extinção do contrato de locação, o que somente ocorrerá com a efetiva entrega das chaves.
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