TJMG 0663985-84.2006.8.13.0699
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - LOCAÇÃO - DISTRATO VERBAL - IMPOSSIBILIDADE - DESOCUPAÇÃO ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES E RESCISÃO CONTRATUAL - ALUGUEIS DEVIDOS.
- O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato, nos termos do artigo 472 do Código Civil; não há possibilidade de se distratar verbalmente o que se contratou por escrito.
- A mera desocupação do imóvel locado não implica na extinção do contrato de locação, o que somente ocorrerá com a efetiva entrega das chaves.