Decisão · TJMG

TJMG 0771870-07.2007.8.13.0382

Rel. Alberto Aluizio Pacheco De Andrade10ª Câmara Cíveljulgado em 2010-05-25publicado em 2010-06-15
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIANÇA - TERMO FINAL - SUBLOCAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - RESPONSABILIDADE DOS FIADORES SOLIDÁRIOS - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. O fiador assume a obrigação no momento da assinatura do contrato, sendo o prazo de duração de sua responsabilidade o mesmo prazo de vigência do contrato, sendo esta obrigação vinculada à figura do locatário. Apenas se verificada a ocorrência da transferência da locação ou sublocação, cessa a responsabilidade dos fiadores a partir da ocorrência desta. Recurso não provido.
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