TJMG 1844417-98.2008.8.13.0024
CIVILAÇÃO DE DESPEJO - INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO - DENÚNCIA IMOTIVADA - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ART. 46 DA LEI 8.245/91.
- Não ocorrendo renovação, judicial ou amigável, do contrato entre as partes, fica a locação prorrogada por tempo indeterminado, assegurado ao locador denunciar o contrato, mediante prévia notificação, concedidos trinta dias de prazo para a desocupação, nos termos do § 2º do art. 46 da Lei do Inquilinato.