TJMG 0557399-63.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO - DENÚNCIA VAZIA - AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA LOCATÍCIA - NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA PARA ENDEREÇO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO E RECEBIDA POR TERCEIRO - POSSIBILIDADE. I - Conforme o art. 59, §1º, VII, da Lei nº 8.245/91, será concedida liminar para desocupação caso o locatário não apresente nova garantia apta a manter a segurança do contrato no prazo concedido em notificação. II - É irrelevante que a notificação extrajudicial tenha sido recebida por terceiro, e não pelo locatário, haja vista que a Lei nº 8.245/91 não exige forma solene para que se considere regular a notificação, bastando que tenha sido enviada para o endereço constante no contrato de locação.