Decisão · TJMG

TJMG 0302855-32.2011.8.13.0105

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-30publicado em 2018-11-09
CIVIL
EMENTA: < CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR. EXISTÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA A AÇÃO. CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO DA GARANTIA ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. VALIDADE. O fato do contrato de locação viger por prazo indeterminado, não retira do fiador que assinou a avença por prazo determinado a legitimidade para figura no pólo passivo de ação de cobrança de alugueis e encargos locatícios em retardo. Diante da existência de cláusula expressa no contrato de aluguel de que a responsabilidade do fiador perdurará até a entrega das chaves, não há que se cogitar de sua desobrigação em razão do término do prazo originalmente pactuado. Ao concordar com cláusula contratual que estende a sua responsabilidade independente de nova anuência, arcam os fiadores com os riscos da mora do afiançado, estando plenamente cientes dos encargos que poderão suportar. >
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