Decisão · TJMG

TJMG 0410298-82.2012.8.13.0145

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2014-08-14publicado em 2014-08-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO - FIADOR. A responsabilidade do fiador pelas obrigações decorrentes da locação subsiste mesmo depois da prorrogação da avença por prazo indeterminado, perdurando até a efetiva entrega das chaves, se assim se estipulou no contrato. A fixação dos honorários advocatícios deve dar-se por apreciação equitativa (CPC, art. 20, § 4º), com a observância dos critérios estabelecidos nas alíneas do § 3º do art. 20,. Tendo a quantia fixada a título de honorários advocatícios sido justa e razoável, não há motivos para sua redução ou majoração.
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