TJMG 0634330-83.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. CONSIGNAÇÃO DOS ALUGUERES. SUSPENSÃO DO PRAZO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. INVIABILIDADE JURÍDICA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO "IN SPECIE".
-O arrematante de imóvel objeto de locação, conquanto seja parte legítima para propor ação relacionada com o imóvel arrematado não tem direito subjetivo à prorrogação do prazo do contrato locatício e muito menos de consignar o aluguel durante o prazo de prorrogação, haja vista fazer o contrato lei entre as partes contratantes ("pacta sunt servanda)", e "ipso facto" deve ser comprido até o seu termo.