TJMG 0801030-20.2011.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - SUBROGAÇÃO LEGAL DA EX-CÔNJUGE DO LOCATÁRIO - DENUNCIAÇÃO A LIDE - NÃO CABIMENTO - CABIMENTO - INCLUSÃO DA EX-CÔNJUGE DO LOCATÁRIO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Tendo a locação se subrogado, na pessoa da cônjuge separada, que permaneceu no imóvel objeto da ação, sem dar ciência ao locador, não há que se falar em denunciação à lide, mas em inclusão da ex-cônjuge do agravante como litisconsorte passivo necessário, posto que o não cumprimento da exigência do § 1º, do artigo 12 da Lei nº 8.241/91 não exime o locatário das obrigações contratuais, sendo caso de corresponsabilidade ou responsabilidade solidária.Agravo parcialmente provido.
V.V.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - CONTRATO DE LOCAÇÃO - SUB ROGAÇÃO LEGAL DA EX-CÔNJUGE - INTELIGÊNCIA DO ART. 12 DA LEI 8.245/91.
- Na hipótese de separação judicial, o contrato de locação prorroga-se automaticamente transferindo-se ao cônjuge que permanecer no imóvel todos os deveres e direitos relativos ao contrato, sendo devida denunciação à lide da ex-cônjuge que permanece no imóvel.