Decisão · TJMG

TJMG 9544506-58.2008.8.13.0024

Rel. Elpidio Donizetti Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2008-09-23publicado em 2008-10-10
CIVIL
AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO PRORROGADO TACITAMENTE - INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA, ESBULHO OU TURBAÇÃO NA POSSE - PROTEÇÃO POSSESSÓRIA - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE AMEAÇA AO CONTRATO DEPÓSITO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE. - Em casos em que não houve ameaça, esbulho ou turbação na posse, não há que se falar em proteção possessória. - Não havendo ameaça ao contrato de locação, desnecessário é o depósito judicial, não havendo risco concreto de que os locatários deixarão de receber eventual indenização por benfeitoria necessária realizada.
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