TJMG 9544506-58.2008.8.13.0024
CIVILAÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO PRORROGADO TACITAMENTE - INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA, ESBULHO OU TURBAÇÃO NA POSSE - PROTEÇÃO POSSESSÓRIA - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE AMEAÇA AO CONTRATO DEPÓSITO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE. - Em casos em que não houve ameaça, esbulho ou turbação na posse, não há que se falar em proteção possessória. - Não havendo ameaça ao contrato de locação, desnecessário é o depósito judicial, não havendo risco concreto de que os locatários deixarão de receber eventual indenização por benfeitoria necessária realizada.