Decisão · TJMG

TJMG 0498435-13.2015.8.13.0702

Rel. Arnaldo Maciel Pinto18ª Câmara Cíveljulgado em 2023-10-10publicado em 2023-10-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO - CONDUTAS ILÍCITAS PRATICADAS PELA RÉ - NÃO COMPROVAÇÃO - REPARAÇÃO INCABÍVEL. Determina a Lei nº 8.245/1991, em seu art. 22 que o locador é obrigado a, dentre outros, entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina, garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado, manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel e responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação. Considerando que os apelantes não apresentaram provas nos autos do alegado estado precário da construção a justificar seu inadimplemento quanto aos alugueis mensais, e sendo certo que a alegada incompatibilidade de área não constituiu óbice ao normal funcionamento do estabelecimento no local, incabível a rescisão por culpa exclusiva da parte locadora e a fixação das indenizações pretendidas.
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