TJMG 5002835-03.2019.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL - ALUGUEIS VENCIDOS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO AUTORAL - ÔNUS DA PARTE RÉ - QUANTIAS DEVIDAS. I - Na pretensão de cobrança fundada em inadimplemento contratual, incumbe à parte autora comprovar a existência do vínculo jurídico e à parte ré o cumprimento das obrigações contratuais, na forma do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. II - Demonstrada a existência do contrato de locação comercial celebrado entre as partes, caberia ao locatário fazer prova de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito autoral, quando lhe são cobradas prestações locatícias mensais, bem como encargos da locação, que não foram por ele adimplidos no tempo e modo aprazados. Sem essa comprovação, imperiosa a procedência do pedido inicial.