Decisão · TJMG

TJMG 0292174-28.2006.8.13.0024

Rel. Francisco Batista De Abreu16ª Câmara Cíveljulgado em 2009-07-08publicado em 2009-11-06
CIVIL
AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS - FIANÇA PRESTADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO POR UM DOS SÓCIOS - PESSOA JURÍDICA - ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO DA LOCATÁRIA - CONSERVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS FIADORES - RECURSO PROVIDO. - Todas as alterações contratuais na formação da pessoa jurídica da locatária não são de relevante para desconstituição da obrigação decorrente da fiança no contrato de locação. São alheias à participação do locador que delas não participa e nem interfere. - A responsabilidade dos fiadores é indiscutível porque não se exime da sua responsabilidade de fiador com a simples transferência do fundo e das cotas sociais da afiançada por se concluir da absoluta má fé. Não notificaram o locador dessa intenção. - não houve rescisão e nem alteração no contrato de locação. A fiança continua intuitu personae e em pleno vigor. V.V.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →