Decisão · TJMG

TJMG 0646257-45.2007.8.13.0521

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2009-04-02publicado em 2009-04-28
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO- AÇÃO DE DESPEJO - VENCIMENTO DO CONTRATO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CARATERIZAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BENEFICIÁRIO DA LOCAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EXTRAJUDICIAL - COMPROVAÇÃO - APELAÇÃO NÃO PROVIDA. -Não caracteriza cerceamento de defesa quando, embora requerida a produção de prova pela parte, o magistrado julga antecipadamente o feito, entendendo a instrução dispensável, face demais elementos constantes dos autos. -Tem legitimidade passiva para figurar no pólo passivo da ação de despejo, o terceiro beneficiado, indicado expressamente no contrato de locação, que recebe notificação para desocupar o imóvel e não o faz. -Se vencido o prazo da locação e devidamente notificado para desocupação, o beneficiário do contrato está sujeito à sentença de despejo. -Apelação conhecida e não provida.
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