TJMG 0646257-45.2007.8.13.0521
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO- AÇÃO DE DESPEJO - VENCIMENTO DO CONTRATO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CARATERIZAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BENEFICIÁRIO DA LOCAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EXTRAJUDICIAL - COMPROVAÇÃO - APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
-Não caracteriza cerceamento de defesa quando, embora requerida a produção de prova pela parte, o magistrado julga antecipadamente o feito, entendendo a instrução dispensável, face demais elementos constantes dos autos.
-Tem legitimidade passiva para figurar no pólo passivo da ação de despejo, o terceiro beneficiado, indicado expressamente no contrato de locação, que recebe notificação para desocupar o imóvel e não o faz.
-Se vencido o prazo da locação e devidamente notificado para desocupação, o beneficiário do contrato está sujeito à sentença de despejo.
-Apelação conhecida e não provida.