TJMG 0089715-56.2015.8.13.0433
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS ACESSÓRIOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO - ABANDONO DO IMÓVEL - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E DOS ENCARGOS ACESSÓRIOS ATÉ EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES - LEI Nº 12.112/2009 - PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DA FIANÇA - SENTENÇA CONFIRMADA.
- Nos termos do art. 370 do CPC/2015, ao juiz compete verificar a necessidade da produção de provas e determinar sua realização, indeferindo as que entender inúteis ou protelatórias.
- O contrato de locação firmado entre as partes só se rompe mediante aviso ou notificação do locador, com efetiva entrega das chaves, não bastando para tanto o simples abandono do imóvel.
- Neste contexto, enquanto perdurar o vínculo contratual assumido, o locatário permanece responsável pelo pagamento dos aluguéis, bem como dos encargos da locação.
- A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, para os contratos firmados a partir da vigência da Lei nº 12.112/2009, que alterou a redação do art. 39 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), a prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado implica, automaticamente, a prorrogação da fiança, salvo disposição contratual em contrário e ressalvado o direito de o fiador exonerar-se da obrigação, mediante notificação resilitória.