Decisão · TJMG

TJMG 0089715-56.2015.8.13.0433

Rel. Sergio Andre Da Fonseca Xavier18ª Câmara Cíveljulgado em 2020-08-11publicado em 2020-08-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS ACESSÓRIOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO - ABANDONO DO IMÓVEL - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E DOS ENCARGOS ACESSÓRIOS ATÉ EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES - LEI Nº 12.112/2009 - PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DA FIANÇA - SENTENÇA CONFIRMADA. - Nos termos do art. 370 do CPC/2015, ao juiz compete verificar a necessidade da produção de provas e determinar sua realização, indeferindo as que entender inúteis ou protelatórias. - O contrato de locação firmado entre as partes só se rompe mediante aviso ou notificação do locador, com efetiva entrega das chaves, não bastando para tanto o simples abandono do imóvel. - Neste contexto, enquanto perdurar o vínculo contratual assumido, o locatário permanece responsável pelo pagamento dos aluguéis, bem como dos encargos da locação. - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, para os contratos firmados a partir da vigência da Lei nº 12.112/2009, que alterou a redação do art. 39 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), a prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado implica, automaticamente, a prorrogação da fiança, salvo disposição contratual em contrário e ressalvado o direito de o fiador exonerar-se da obrigação, mediante notificação resilitória.
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