TJMG 5015500-83.2021.8.13.0701
CIVILEmenta: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR NOVO ADQUIRENTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADES PROCESSUAIS. DEFESA DE USUCAPIÃO. CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO COMPROVADO. POSSE SEM ANIMUS DOMINI. MERA DETENÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta por locatária contra sentença que julgou procedente ação de despejo ajuizada pela adquirente do imóvel, declarando rescindido o contrato de locação verbal e decretando o despejo, com condenação da ré ao pagamento de custas e honorários. A apelante suscitou nulidade por cerceamento de defesa, ausência de suspensão do processo em razão de ação de usucapião, verificação de falsidade documental, sentença ilíquida e inexistência de contrato de locação, defendendo, ainda, a aquisição do imóvel por usucapião.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve nulidade processual por cerceamento de defesa, ausência de suspensão do processo, iliquidez da sentença ou ausência de contrato de locação; (ii) estabelecer se a apelante comprovou posse ad usucapionem apta a ensejar aquisição da propriedade do imóvel.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A suspensão do processo em razão da ação de usucapião não se aplica, pois as lides possuem objetos distintos e a matéria foi apreciada nos próprios autos.
4. A alegação de falsidade documental é genérica, não atendendo ao art. 436, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não justifica perícia.
5. A possível existência de sentença ilíquida não implica nulidade, pois a Lei 8.245/91, art. 63, §4º, fixou a caução em seis meses de aluguel, sendo de fácil apuração.
6. A prova oral produzida confirma a existência de contrato verbal de locação, demonstrando que a apelante ocupava o imóvel como inquilina e não como possuidora com animus domini.
7. A usucapião não se configura, pois a posse exercida decorre de relação locatícia, caracterizando mera detenção (CC, arts. 1.238 e 1.208).
8. O adquirente tem direito de denunciar o contrato verbal de locação por prazo indeterminado, com base no art. 8º da Lei do Inquilinato e art. 576 do Código Civil.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. A ação de despejo não deve ser suspensa pela existência de ação de usucapião, por se tratar de demandas com objetos distintos.
2. A impugnação genérica de documento não autoriza perícia, nos termos do CPC, art. 436, parágrafo único.
3. A sentença ilíquida não é nula, desde que contenha critérios objetivos para apuração do valor.
4. A posse decorrente de contrato verbal de locação configura mera detenção e não induz usucapião.
5. O adquirente de imóvel locado sem cláusula de vigência registrada pode denunciar o contrato e promover despejo.