Decisão · TJMG

TJMG 0666745-70.2023.8.13.0000

Rel. Rui De Almeida Magalhaes11ª Câmara Cíveljulgado em 2023-07-05publicado em 2023-07-06
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. MANUTENÇÃO DA PENHORA REALIZADA. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF - TEMA N. 1127 E TEMA N. 1.091 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. - A impenhorabilidade do bem de família se trata de restrição à constrição judicial de imóvel tratada pela Lei nº 8.009/90. Todavia, o art. 3º da referida Lei estabelece uma série de exceções, dentre elas a prevista no inciso VII, a qual impede a arguição da impenhorabilidade do bem de família pelos fiadores de contrato de locação. - O STF declarou a constitucionalidade da penhora de bem de família que pertence a fiador de contrato de locação, quando do julgamento do Tema nº 1127 e o STJ, no julgamento do Tema nº 1091, também firmou o entendimento de que "é válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII, do art. 3º, da Lei nº 8.009/1990". - Hipótese dos autos em que a parte recorrente é fiadora e deu seu imóvel em garantia, tendo ocorrido a constrição judicial desse bem em fase de execução oriunda de ação movida por força do inadimplemento de contrato de locação residencial, devendo ser mantida a decisão agravada. - Recurso não provido.
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