Decisão · TJMG

TJMG 5024598-55.2022.8.13.0702

Rel. Lailson Braga Baeta Neves17ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-23publicado em 2024-10-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E LOCAÇÃO DE BENS - AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ - SENTENÇA MANTIDA. O contrato de prestação de serviço e locação de bens, a despeito de constituir negócio jurídico bilateral somente constitui título executivo extrajudicial hábil a embasar o pleito executivo quando, além de assinado pelo devedor e por duas testemunhas, estiver acompanhado da prova da efetiva prestação dos serviços contratados pelo devedor.
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